domingo, 31 de maio de 2015

54 Aeródromos brasileiros poderão ser fechados

Falta de segurança ou falta de apoio?

 "Enquanto os órgãos brasileiros não começarem a valorizar a cultura aeronáutica, as iniciativas da aviação esportiva, os projetos universitários e de pequeno porte ou até mesmo os esportes aeronáuticos, vamos continuar nadando contra a maré...

O pequeno aeródromo, o engenheiro e o mecânico experimental/agrícola necessitam de apoio, fomento, investimento e instruções qualificadas."



Aeródromos que não se adequarem à Legislação serão fechados nos próximos meses

Fonte: DECEA

Serão fechados, nos próximos meses, 54 aeródromos que não possuem Planos de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA). Outros 28 aeródromos correm o risco de encerrar suas atividades operacionais, caso não se adequem à legislação vigente. Desse total de 82 aeródromos, 44 localizam-se na região Sudeste, 13 na região Centro-Oeste, 12 na região Norte, 12 na região Nordeste e um localiza-se na região Sul.

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, bem como de Heliponto, de Auxílios à Navegação Aérea e de Procedimentos de Navegação Aérea, são exigências internacionais que funcionam como limitador às implantações no entorno dos aeródromos, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas. Esses Planos são disciplinados pela Portaria nº 256/GC5 do Comando da Aeronáutica, publicada em 13 de maio de 2011.

O fechamento definitivo desses aeródromos, por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é o último passo de um conjunto de ações que vem sendo adotado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), desde 2011, para manter a segurança e a regularidade das operações aéreas nos aeródromos brasileiros.


Na condição de signatário da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o Brasil segue a legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos. Nesse sentido, a Agência de Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica, autoridades aeronáuticas brasileiras, possuem normas específicas dessa matéria que refletem as diretrizes de segurança internacional, nas quais se insere a Portaria nº 256/GC5.

Para a elaboração de um Plano Básico, é realizado levantamento topográfico do entorno do aeródromo com o objetivo de determinar o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação de voos visuais ou por instrumentos. A responsabilidade pela confecção desse plano é do administrador do aeródromo.

Desde a publicação da Portaria 256, diversas medidas foram adotadas para que os administradores aeroportuários se adequassem à legislação. Em 2012, o DECEA, realizou um ciclo de palestras com a finalidade de esclarecer as prefeituras municipais e os administradores de aeródromos quanto à importância das Zonas de Proteção de Aeródromos (ZPA) e da observância da Portaria 256. Foram realizadas dez palestras, abrangendo todas as regiões do território brasileiro.

Em maio de 2012, o Diário Oficial da União nº 92 chamou a atenção para o término do prazo de um ano, estabelecido na Portaria 256, para apresentação do plano de zona de proteção e, ainda, notificou os administradores dos aeródromos privados quanto aos procedimentos a serem adotados para suas regularizações.

Em novembro de 2013, o Diário Oficial da União nº 232 publicou uma relação de aeródromos que ainda não haviam se adequado à Portaria 256, com a observação de que o não cumprimento do previsto acarretaria o fechamento temporário dos aeródromos.

Essas medidas resultaram em um aumento expressivo no número de planos apresentados. Entre 2012 e 2014 foram apresentados 30 vezes mais planos que nos dois anos anteriores. Mesmo assim, ainda restaram muito aeródromos sem Plano Básico de Zona de Proteção.

Tramitam, atualmente, na Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAer) cerca de 1.600 processos para aplicação de sanções administrativas. Esses processos são referentes a aeródromos que, mesmo depois de todos os esforços de divulgação do DECEA, não se manifestaram, ou seja, não sinalizaram que iriam regularizar a sua situação.

No ano de 2014, o DECEA fechou temporariamente 161 aeródromos, cujos administradores não foram sequer identificados. O objetivo é evitar operações inseguras e incentivar administradores aeroportuários a tomarem providências. Esses fechamentos foram informados à comunidade aeronáutica por meio de NOTAM (Notice to Airmen).

Existem no Brasil 3.415 aeródromos, sendo 2.378 privados e 677 públicos. Dentre os aeródromos que serão fechados definitivamente pela ANAC, 14 são públicos e 40 pertencem à iniciativa privada. Os processos referentes a outros 23 aeródromos públicos e cinco privados ainda não estão conclusos e é possível que os administradores revertam a situação.

Os Planos Básicos de Proteção de Aeródromos existentes podem ser acessados na página do DECEA na internet, www.decea.gov.br/aga. A observância ao preconizado na Portaria 256 tem como finalidade permitir somente a continuidade das operações nos aeródromos que tenham condições seguras. Nesse contexto, o DECEA tem aplicado restrições operacionais ao receber projetos de modificação de aeródromos com implantações que interferem com a operação atual, é o caso dos aeródromos dos municípios de Ariquemes (RO), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Paranaguá (PR) e Orlando Bezerra de Menezes, localizado em Juazeiro do Norte (CE), que estão fechados temporariamente.


Fonte: http://www.decea.gov.br/aerodromos-que-nao-se-adequarem-a-legislacao-serao-fechados-nos-proximos-meses/
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Reportagem: Glória Galembeck 
Foto: Fábio Maciel


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